5 coisas que você precisa saber sobre isenção PCD
Você sabia que é possível conseguir até 30% de desconto na compra de um veículo novo? Se você tem alguma deficiência física (PCD) ou possui algum familiar com alguma limitação física e/ou motora, é possível requisitar o desconto na compra de um veículo novo.
De acordo com a Lei Nº 8.989/95, o governo estabelece a isenção de pagamentos de alguns tributos na compra de carros para os deficientes físicos. O ICMS, por exemplo, é abatido em casos de pessoas com deficiência, visual, mentais (severa ou profunda) ou autistas e é válida para veículos de até R$ 70 mil, fabricados no Brasil ou nos países do MERCOSUL.
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1) Quais são os tributos que tem essa isenção?
IPI: O imposto sobre produtos industrializados (IPI) trata-se de um imposto federal que incide sobre os produtos da indústria nacional ou na importação de produtos estrangeiros no desembaraço aduaneiro.
Você se lembra desse imposto? Ele ficou bem conhecido anos atrás em que governo ajudou alavancar a indústria automobilística, retirando-o sobre a compra de veículos.
O intervalo para isenção e de dois anos, e sem limite de uso. Os veículos aptos a receber a isenção são de passageiros e ou de uso misto e de fabricação nacional.
IOF: A incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) ocorre em compras de automóveis realizadas por meio de financiamentos. Este é o único imposto em que apenas o condutor portador de deficiência física está isento. Para isso, é necessário que o automóvel de passageiros seja de fabricação nacional. Vale lembrar que além de arrecadar receitas para o governo federal, o IOF tem também a função de medir o desenvolvimento ou retração da economia nacional. O intervalo para isenção e somente uma vez. O carro não pode ser vendido antes de três anos. E são automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 128 cv de potência.
ICMS: Esse imposto incide sobre qualquer compra de mercadoria no Brasil. A isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é válido para todos os casos de portadores com deficiência física e que são compradores de automóveis movidos a qualquer tipo de combustível. O intervalo para isenção é de dois anos, a não ser em caso de desaparecimento ou destruição total do veículo. Valor máximo de R$ 70 mil. Lembrando que o tributo só e cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço e prestado ao consumidor.
IPVA: Isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é valida durante todo o período em que o automóvel estiver sendo utilizado para o transporte do portador de deficiência física. O intervalo para isenção é anual e somente um carro por pessoa.
2) Quem pode comprar carros com isenção dos impostos?
Os problemas de saúde que possibilitam a isenção de impostos PCD, por doenças são: câncer, amputações, artrose, AVC, deficiência visual, AVE (Acidente Vascular Encefálico), escoliose acentuada, LER (lesão por esforço repetitivo), problemas na coluna, renal crônico com uso de fístula, tendinite crônica, lesões com sequelas físicas, entre outros. Vale ressaltar que para garantir esse direito, é obrigatória a comprovação através de relatório médico. Verifique com o seu despachante de isenção e com o Detran de sua cidade, todos os passos.
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3) Por quanto tempo o benefício é concedido?
São concedidos uma vez a cada 2 anos ao portador de deficiência física, sendo ele capaz ou não de conduzir o veículo. No caso de a pessoa não ser apta a conduzir veículos automotores, é permitido escolher até três representantes legais que estarão autorizados a guiar o veículo. Há diversos equipamentos de adaptação que auxiliam os condutores na direção e transporte PCD. Você pode conhecê-los, clicando aqui.
4) Quais os documentos necessários para solicitar a isenção?
Carteira Nacional de Habilitação
Se o deficiente ainda não tiver uma CNH especial, será necessário ir até uma autoescola especializada e retirar um documento específico. Se o motorista já tiver uma CNH comum, dever ser renovada junto ao Detran da sua cidade.
Laudo Médico
O laudo médico precisa atestar o tipo de deficiência física do beneficiário. O laudo deve ser retirado junto ao Detran. Nesse documento, além da incapacidade física, estará listado o modelo do carro, características e adaptações exigidas.
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5) Como fazer a solicitação das isenções das taxas, para a compra do carro para PCD?
Isenção do IPI e IOF
Os pedidos da isenção do IPI ou IOF devem ser protocolados junto a Receita Federal do seu estado. Os requerimentos de pedido de isenção são encontrados na internet na página da RF, inclusive a relação de documentação a ser apresentada.
Isenção do ICMS
Após obter as isenções do IPI e IOF, as autorizações concedidas devem ser anexadas ao pedido de dispensa do ICMS. Para obter a isenção, é necessário ir à um posto fiscal da Secretária da Fazenda e apresentar a documentação exigida, conforme a listagem disponível no site.
Após a concessão da isenção desse imposto, é possível ir até uma concessionária e realizar a compra do seu veículo.
Isenção do IPVA
Após a compra do seu veículo, solicite a isenção do IPVA e dirija-se a um posto fiscal da Secretaria da Fazenda, com a documentação conforme a listagem disponível no site.
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